A APEP e a RESOLUÇÃO CGPC nº 26, de 29/09/2008A atual crise financeira internacional propõe, entre tantas outras, reflexão sobre a necessidade e a intensidade da regulação a que os mercados devem ser submetidos. Se, de um lado, o exagero regulatório transita na contramão do fomento às atividades a que as normas se referem, de outro, é inevitável que, em momentos como este, tenhamos todos a sensação de que um pouco mais de regulação teria vindo bem a calhar.
Justamente por ver na recém aprovada Resolução CGPC no. 26 um adequado equilíbrio entre essas necessidades conflitantes, é que a APEP, desde a audiência pública que a Secretaria de Previdência Complementar conduziu em maio deste ano, tem se manifestado a seu favor.
Para ir diretamente ao ponto que tem suscitado a discussão mais acalorada – a possibilidade de devolução de contribuições a participantes e patrocinadoras – cabe observar, inicialmente, que seu tratamento através de Resolução do CGPC reveste-se de absoluta legalidade, uma vez que a Lei Complementar 109 não expressa nenhuma vedação a esse respeito. Em seguida, é importante observar que a Resolução estabelece justamente isso: uma possibilidade.
Não há, na Resolução, situações em que a devolução seja obrigatória. Cumprida toda a longa lista de exigências que sujeitam essa possibilidade à verificação de sua viabilidade técnica, a reversão deve ser aprovada por maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo da entidade e, em seguida, submetida à aprovação da Secretaria de Previdência Complementar.
A definição do teor e nível dos cuidados que a Resolução estabelece como pré-requisitos para essa possibilidade não peca por omissão: premissas atuariais conservadoras, métodos de financiamento escolhidos sem casuísmo, constituição de nível razoável de reservas de contingência, adequada precificação de ativos, exclusão de dívidas dos patrocinadores, observação dos limites de enquadramento das aplicações dos recursos, cobertura integral do valor presente dos benefícios, aplicabilidade restrita apenas a planos em extinção, parcelamento das devoluções em prazo mínimo de 36 meses; tudo isso comprovado através de auditoria específica.
O cumprimento desse extenso e detalhado procedimento de ordem técnica e respeito às salvaguardas de legitimação da deliberação pelo Conselho Deliberativo da Entidade e aprovação pela SPC tornam a possibilidade de devolução restrita a casos realmente excepcionais. Nesse sentido, vale lembrar que a vedação da devolução ou reversão de contribuições pela autoridade governamental corresponderia a colocar liminarmente em questão a competência e a boa fé com que o Conselho Deliberativo toma suas decisões, além de obstaculizar o tratamento isonômico entre os vários atores envolvidos. Ora, da mesma forma que patrocinadoras e participantes respondem por eventuais déficits, deveriam também, isonomicamente, fazer jus a restituição de valores que se mostrem excessivos ao custeio dos planos de benefícios. Dado que fundos de pensão existem e são mantidos por decisão voluntária de seus patrocinadores, rejeitamos, veementemente, a alegação de que sua existência e operação destinem-se basicamente a satisfazer intenções pérfidas ou maliciosas. Eventuais desvios de conduta deverão ser coibidos pela Secretaria ou pelos demais órgãos competentes mediante o uso de sua autoridade de fiscalização e coerção. Consequentemente, parece equilibrado atribuir-se à própria entidade a decisão inicial a respeito do destino a ser dado a excedentes patrimoniais tecnicamente disponíveis.
Cuidados semelhantes, porém um pouco menos restritivos, são exigidos na hipótese de destinação dos excedentes para o aumento, ainda que não permanente, dos benefícios para participantes e assistidos.
A exigência do uso de modelos e critérios consistentes para o atendimento às disposições regulamentares relativas ao plano de custeio também reflete a preocupação em associar padrões responsáveis de decisão à preservação de um adequado nível de liberdade na gestão.
A Resolução enfrenta e esclarece questões espinhosas, cuja solução já era longamente esperada e exigida. Face à complexidade da tarefa, é natural que ela suscite opiniões divergentes que, aliás, contribuíram para o enriquecimento do debate e certamente contribuirão para o aperfeiçoamento do tratamento da matéria. Sua solução amadureceu e foi finalmente tomada por votação em um conselho especializado em que governo, participantes, patrocinadoras e, entidades encontram-se todos representados.
APEP ACERTA COM SPC A REALIZAÇÃO DE PESQUISA SOBRE CERTIFICAÇÃO DE DIRIGENTES
Colaboração foi acertada com a direção da Secretaria de
Previdência Complementar em reunião das Associadas
A Associação dos Fundos de Pensão de Empresas Privadas (APEP) vai ouvir a opinião das entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs) sobre a proposta de certificação de dirigentes do setor, uma das prioridades da agenda da Secretaria de Previdência Complementar (SPC) do Ministério da Previdência Social. A colaboração foi acertada na segunda-feira 22 de setembro, durante reunião das Associadas da APEP, realizada em São Paulo, que contou com a participação do titular da SPC, Ricardo Pena, e do secretário adjunto Carlos de Paula. Assim que o levantamento for concluído, será enviado à SPC para análise.
"Apresentamos a proposta ao secretário porque julgamos ser muito importante o órgão encarregado da normatização e fiscalização do segmento saber o que pensam os fundos de pensão a respeito de uma medida que, se implementada, terá grande impacto sobre o seu dia-a-dia e os seus dirigentes e conselheiros", destacou Paulo Tolentino, presidente da APEP, assinalando que a nova iniciativa é mais um passo na política de colaboração com a SPC. "Recentemente, por exemplo, consultamos 36 fundos ligados aos setores público e privado sobre a Instrução Normativa 20, de fevereiro. Esse trabalho deu sustentação a um documento com sugestões de modificações na regra, a maioria das quais foi incorporada pela SPC à Instrução Normativa 26, divulgada no início de setembro."
O secretário Pena dedicou boa parte de sua palestra às Associadas da APEP para comentar e defender a certificação de dirigentes. Segundo ele, a proposta será encaminhada ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), com a expectativa de que entre em vigor a partir de 1º de janeiro do próximo ano. O "estoque" de profissionais do setor, de acordo com a formulação da SPC, terá um prazo de quatro anos para adaptar-se à nova exigência. "Propomos três níveis de certificação: básico, para os membros dos conselhos fiscais dos fundos de pensão; intermediário, para os integrantes dos conselhos deliberativos; e avançado, específico para os diretores executivos", explicou Pena.
A idéia é vista com alguma reserva pela APEP. Tolentino observou, inicialmente, que não há precedente de qualquer espécie, e em qualquer setor, de certificações obrigatórias para cargos de diretoria. Em sua avaliação, a regra deveria ser voluntária para os fundos de pensão patrocinados pela iniciativa privada e obrigatória para as EFPCs ligadas ao setor público, já que estes, ao contrário dos primeiros estão sujeitos a influências de interesses políticos menores e, além disso, representam, de alguma forma, ônus e riscos sobre o Tesouro. "Estamos falando de realidades e padrões de governança distintos, o que justifica o estabelecimento de níveis de exigência diferentes, o que, diga-se, foi previsto pelos próprios legisladores na elaboração dos marcos regulatórios do setor, as Leis Complementares 108 e 109, de 2001. O tema, sem dúvida, é polêmico, o que torna ainda mais oportuna a pesquisa que realizaremos", afirmou.
A pauta da reunião também incluiu a Superintendência de Previdência Complementar (Previc), que o governo federal pretende recriar. A diferença é que agora o Executivo – em vez de uma Medida Provisória, como em 2004 – encaminhou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei, o PL 3962/08, que já se encontra na Comissão Permanente de Seguridade e Família da Câmara dos Deputados. A autarquia, que Pena pretende ver criada até o final do próximo ano, terá um corpo próprio de técnicos que se concentrará, basicamente, em três áreas operacionais – de supervisão, fiscalização e de autorização. À SPC caberá o papel específico de formular políticas para o setor. "A Previc não trará mais fiscalização, ao contrário: vai mitigar o risco de mais regras. Pode, inclusive resultar na redução de custos para os fundos de pensão", disse o secretário.
De todos os temas abordados pelo titular da SPC, o que mais motivou a platéia relaciona-se ao equacionamento de déficits e à distribuição de superávits de EFPCs. Pena anunciou que será encaminhada ao CGPC, ainda neste mês, uma minuta de instrução que, na prática, regulamentará os artigos 20 e 21 da Lei Complementar 109/01. Entre as novidades, um prazo mínimo de três anos para a distribuição de superávits entre participantes e patrocinadores e a ampliação de um para dois anos do prazo para equacionamento de déficits. "Essa é uma antiga reivindicação dos fundos de pensão. Ao atendê-la, a SPC mostra que a disposição para o diálogo com o setor segue como norma", elogiou Paulo Tolentino.