Previdência fechada: mais um tiro no pé?
Paulo Tolentino
Presidente da Associação dos Fundos de Pensão de Empresas Privadas (APEP)Planos de complementação de aposentadoria são ferramentas fundamentais nas políticas de recursos humanos das grandes empresas e daquelas que, já com alguma massa crítica, sonham com uma posição mais destacada. A oferta do benefício é decisiva para a manutenção e a atração de talentos – os responsáveis, em última análise, pelo sucesso de qualquer empreendimento. Mas que caminho o empresário deve seguir: criar um fundo de pensão ou contratar um plano aberto, no mercado financeiro?
Como representantes da Associação dos Fundos de Pensão de Empresas Privadas (APEP), podemos afirmar que a primeira via ainda é a mais vantajosa – pela melhor governança, flexibilidade de desenho e diluição de custos fixos, nos casos de grandes massas - mas não sabemos até quando, pois a burocracia a que estão sujeitas as fundações de previdência só cresce, onerando seus patrocinadores. Tal constatação, tudo indica, será reforçada por uma nova exigência: a certificação obrigatória de diretores e conselheiros de fundos de pensão, em estudo na Secretaria de Previdência Complementar (SPC).
A proposta evidencia o eterno descasamento entre o discurso e a ação das autoridades: ao mesmo tempo em que se fala em fomentar a previdência fechada, são concebidos novos controles, sinônimos de custos, que tendem a torná-la menos palatável para os empresários. Essa, aliás, não é apenas a nossa visão, mas a do segmento: pesquisa da APEP junto a 48 fundos privados revelou que 79,2% consideram os parâmetros do marco regulatório, a Lei Complementar 109/01, suficientes para o preenchimento de cargos diretivos. Para 25%, a medida em análise representará apenas um ônus. E o mais preocupante: 35,4% acreditam que a certificação compulsória provocará uma migração de patrocinadores privados para o sistema aberto.
Não há registro de tal exigência para cargos diretivos em qualquer atividade no país. Ora, se essa chancela não é imposta nem a setores estratégicos, como o financeiro, por que cobrá-la dos fundos de pensão? Mas, “controlismos” à parte, é preciso reconhecer que a proposta não é ruim na essência, embora implique a criação de uma reserva de mercado para certificadoras. O que criticamos é a forma impositiva com que se pretende implantá-la. Seria muito mais produtivo estimular as fundações privadas a certificarem dirigentes operacionais, estabelecendo um cronograma de adesão, além de prêmios – a flexibilização de regras e controles burocráticos.
Os ativos das fundações privadas somam cerca de R$ 160 bilhões. É evidente que os empresários não entregariam a gestão de recursos dessa grandeza a quem quer que seja sem antes avaliar, minuciosamente, a sua competência. Quem garante, contudo, que tal cartilha é seguida na área estatal? Administradores de fundos privados têm mandatos muito mais extensos – mais compatíveis com os compromissos de longo prazo que administram – do que os gestores de fundações ligadas ao Estado, os quais geralmente estão sujeitos à prevalência das forças políticas que orientam suas patrocinadoras. Sendo assim, acreditamos que a certificação obrigatória seria, sim, um avanço para as fundações de companhias estatais ou de capital misto.
Mas é justo estabelecer parâmetros distintos para os fundos ligados ao setor público e os patrocinados pela iniciativa privada? Sim, pois essa diferenciação já existe: os primeiros, além de seguir a Lei Complementar 109/01 - que vale para todos - têm que se ater a um texto legal específico, a Lei Complementar 108/01. É natural que haja tal distinção, pois o aporte de recursos do erário nas fundações estatais, por si só, justifica um controle mais rigoroso dessas.
Impor mais burocracia aos empresários que, voluntariamente, oferecem ou pensam em criar fundos de pensão trata-se, enfim, de um erro estratégico – diria, mesmo, um tiro no pé. Motivo: é justamente na iniciativa privada que se encontra o grande potencial para o crescimento do sistema fechado de previdência no país, uma vez que a maioria das empresas estatais e de capital misto já dispõe de tais mecanismos. Se, no entanto, a diretriz governamental seguir na linha do “quanto mais controles, melhor”, o empresariado tenderá a manter distância dos planos fechados, que são, indiscutivelmente, mais vantajosos para os trabalhadores. Pior para eles.
PESQUISA REVELA QUE SETOR PRIVADO SE OPÕE À OBRIGATORIEDADE DA CERTIFICAÇÃO DE DIRIGENTES
EFPCs consideram suficientes os parâmetros da Lei 109/01
para a escolha de diretores e conselheiros
A proposta de certificação obrigatória de dirigentes de fundos de pensão, em estudo na Secretaria de Previdência Complementar (SPC), desagrada às entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs) patrocinadas pelo setor privado, que a consideram supérflua e sinônimo de mais custos e burocracia. A conclusão é de uma pesquisa realizada pela APEP junto a um grupo de 48 EFPCs, entre as quais várias de suas Associadas. O levantamento mostra que a opinião dominante no segmento é de que os parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar 109/01 são mais do que suficientes para o preenchimento dos cargos na diretoria executiva e nos conselhos deliberativo e fiscal. Para 79,2% dos entrevistados, cumpridos os requisitos definidos pelo marco regulatório, a escolha e a indicação de dirigentes deve ter como único referencial o processo previsto no estatuto de cada fundo de pensão.
Uma constatação curiosa é de que não há rejeição à certificação per se, desde que as regras deixem a critério das EFPCs a sua adoção voluntária. Na opinião de 60,4% da amostra, esse seria o caminho a seguir, sem qualquer prejuízo aos fundos de pensão no sistema de avaliação de risco da SPC. Outros 10,4% também defendem o caráter voluntário, mas com algum prejuízo na avaliação pelo órgão fiscalizador, o que seria uma espécie de “incentivo” à certificação de dirigentes e conselheiros. Para efeitos de homologação, 47,9% defendem a aceitação de certificações expedidas por órgãos de classe – como a Ordem dos Advogados do Brasil e os Conselhos Regionais de Contabilidade – ou de entidades como a Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid) e o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Percentual idêntico dos entrevistados defende, para o mesmo fim, cursos de pós-graduação, MBA e especialização.
Além de não trazer benefícios, a obrigatoriedade poderá contribuir até mesmo para o encolhimento do sistema fechado de previdência complementar, temem as EFPCs ouvidas pela APEP. Para 25% delas, a medida representará, caso implantada, apenas um ônus a mais, devido à complexa regulamentação a que estão sujeitas. E o que é mais preocupante: 35,4% dos entrevistados acreditam que a certificação compulsória provocará uma migração de patrocinadores do setor privado para o sistema aberto. Embora não explicitado no levantamento, há um grande incômodo no setor em razão de tal exigência não ter precedente, considerando-se cargos diretivos, em qualquer ramo de atividade do País – mesmo nos mais sensíveis e vitais, caso do sistema financeiro. Certificações só costumam ser exigidas de técnicos, razão pela qual os dirigentes de EFPCs estão se sentindo rebaixados a este nível.
Veja a tabulação da pesquisa .